Microempreendedor Individual (MEI) – Inadimplente

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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 30/01/2018, a Resolução CGSIM nº 44/18, esclarecendo que o Microempreendedor Individual (MEI) que preencha os critérios de cancelamento compreendidos pela omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período até os dois últimos exercícios, antes do efetivo cancelamento, que ocorre entre 01 de julho e 31 de dezembro, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias e transcorrido este prazo, ocorrerá a efetiva baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e nas administrações tributárias estadual e municipal.

A referida Resolução ainda esclarece que as inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a data de sua publicação no DOU, ou seja, 30/01/2018 serão canceladas em fevereiro/2018.

A Resolução CGSIM nº 44/18 entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Editorial Cenofisco