Tabela de Salário de Contribuição – Ano de 2018

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Foi publicada no DOU de 17/01/2018, a Portaria MF nº 15/18, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS) entre eles, a tabela de salário de contribuição de empregados e salário-família.

Os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados, a partir de 01/01/2018, em 2,07%.
Os benefícios referidos anteriormente, com data de início a partir de 01/01/2018, foram reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I, a seguir, transcrito.
ANEXO I
Fator de Reajuste dos Benefícios Concedidos de Acordo com as Respectivas Datas de Início, Aplicável a Partir de Janeiro de 2018

Data de Início do Benefício
Reajuste (%)
Até janeiro de 2017
2,07
em fevereiro de 2017
1,64
em março de 2017
1,40
em abril de 2017
1,07
em maio de 2017
0,99
em junho de 2017
0,63
em julho de 2017
0,93
em agosto de 2017
0,76
em setembro de 2017
0,79
em outubro de 2017
0,81
em novembro de 2017
0,44
em dezembro de 2017
0,26

A partir ainda de 01/01/2018, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954,00, nem superiores a R$ 5.645,80.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 01/01/2018, passou a ser de:
a) R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67;
b) R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Ressaltamos que, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2018, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II, a seguir:
ANEXO II
Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração a partir de 01/01/2018
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.693,72
8%
de 1.693,73 até 2.822,90
9%
de 2.822,91 até 5.645,80
11%

Fonte: Editorial Cenofisco