Trabalhista – eSocial – Cronograma – Alteração

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Por meio da Resolução CDES nº 5/18 (DOU de 05/10/2018), foi altera a Resolução CDES nº 2/16, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Assim, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

a) em julho/2018, para o 2º grupo, transcrito a seguir, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, exceto os optantes SIMPLES Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01/07/2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo:

Código

Natureza Jurídica

2011

Empresa Pública

203-8

Sociedade de Economia Mista

2046

Sociedade Anônima Aberta

2054

Sociedade Anônima Fechada

2062

Sociedade Empresária Limitada

2070

Sociedade Empresária em Nome Coletivo

2089

Sociedade Empresária em Comandita Simples

2097

Sociedade Empresária em Comandita por Ações

2127

Sociedade em Conta de Participação

2135

Empresário Individual

2143

Cooperativa

2151

Consórcio de Sociedades

2160

Grupo de Sociedades

2178

Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

2194

Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino Brasileira

2216

Empresa Domiciliada no Exterior

2224

Clube/Fundo de Investimento

2232

Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio

2240

Sociedade Simples Limitada

2259

Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio

2267

Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio

2275

Empresa Binacional

2283

Consórcio de Empregadores

2291

Consórcio Simples

2305

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

2313

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

2321

Sociedade Unipessoal de Advogados

2330

Cooperativas de Consumo

b) em janeiro/2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, exceto os empregadores domésticos; e

c) em janeiro/2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais. São eles:

Código

Natureza Jurídica

1015

Órgão Público do Poder Executivo Federal

1023

Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

1031

Órgão Público do Poder Executivo Municipal

1040

Órgão Público do Poder Legislativo Federal

1058

Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

1066

Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

1074

Órgão Público do Poder Judiciário Federal

1082

Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

1104

Autarquia Federal

1112

Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

1120

Autarquia Municipal

1139

Fundação Pública de Direito Público Federal

1147

Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal

1155

Fundação Pública de Direito Público Municipal

1163

Órgão Público Autônomo Federal

1171

Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

1180

Órgão Público Autônomo Municipal

1198

Comissão Polinacional

1201

Fundo Público

1210

Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)

1228

Consórcio Público de Direito Privado

1236

Estado ou Distrito Federal

1244

Município

1252

Fundação Pública de Direito Privado Federal

1260

Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

1279

Fundação Pública de Direito Privado Municipal

501-0

Organização Internacional Representante de Organização Internacional

502-9

Representação Diplomática Estrangeira Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário

503-7

Outras Instituições Extraterritoriais Representante da Instituição Extraterritorial

Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:

a) julho/2019, pelos empregadores e contribuintes do 1º grupo;

b) janeiro/2020, pelos empregadores e contribuintes 2º grupo;

c) julho/2020, pelos empregadores e contribuintes do 3º grupo; e

d) janeiro/2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º grupo.

Progressividade

I – 2º Grupo

Para as empresas enquadradas no 2º grupo, a observância da obrigatoriedade fixada dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

a) as informações constantes dos eventos da tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 16/07/2018 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 10/10/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019.

3º Grupo

Para as empresas enquadradas no 3º grupo, a observância da obrigatoriedade fixada dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

a) as informações constantes dos eventos da tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 10/01/2019 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 10/04/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 10/07/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/07/2019.

4º Grupo

Para as empresas enquadradas no 4º grupo, a observância da obrigatoriedade fixada dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica.

Tratamento Diferenciado

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.

Fonte: Editorial Cenofisco