Estrangeiro – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Publicada no DOU de 29/05/2015 a Portaria MTE nº 699/15 altera o § 3º do art. 1º da Portaria MTE nº 369/13, para autorizar os órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, a prestarem o atendimento de solicitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao estrangeiro, bem como a entrega do respectivo documento; além de estabelecer critérios para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica e de Termo Aditivo e dá outras providências.