Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física Exercício 2017

Com a publicação no DOU de 22/02/2017 da Instrução Normativa RFB nº 1.690/17, foram estabelecidas as regras de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

Obrigatoriedade
Estão obrigadas à entrega as pessoas físicas que no ano-calendário de 2016:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/05.
Dispensa
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física:
I – que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
II – que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Desconto Simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
Programa Gerador
A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de:
I – computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2017, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://rfb.gov.br;
II – computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e- AC) no sítio da RFB na internet;
III – dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”. Este serviço é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Prazo
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 02/03/2017 até 28/04/2017.
Obrigatoriedade de Utilização do Certificado Digital
Deve ser transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2016:
I – tenha recebido rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; ou
c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; ou
II – tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, passíveis de dedução na declaração, ou a pessoas físicas, passíveis ou não de dedução na declaração, cuja soma seja superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Multa
A multa terá:
I – valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido; e
II – por termo inicial o 1º dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e por termo final o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
A multa mínima será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Pagamento do Imposto
O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, observando o seguinte:
I – nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
III – a 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 28/04/2017;
IV – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Restituição
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, será efetuada em sete lotes, no período de junho a dezembro de 2017.
O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2017), de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º lote, em 16/06/2017;
II – 2º lote, em 17/07/2017;
III – 3º lote, em 15/08/2017;
IV – 4º lote, em 15/09/2017;
V – 5º lote, em 16/10/2017;
VI – 6º lote, em 16/11/2017; e
VII – 7º lote, em 15/12/2017.
As restituições serão priorizadas para os contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784/99 e pela ordem de entrega das DIRPF 2017.

Programa Multi Plataforma
Com a Publicação no DOU de 22/02/2017 da Instrução Normativa RFB nº 1.696/17, ficou aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016 (IRPF 2017), para uso em computador que tenha máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
A partir de 23/02/2017, o programa IRPF 2017, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://rfb. gov. br.

Gino Bazzan
Tega Contabilidade Ltda
(54)3282-1251