PERT – SIMPLES Nacional e Microempreendedor Individual

Foram publicadas no Diário Oficial da União de 23/04/2018 as Resoluções CGSN nºs 138 e 139/18, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional e Microempreendedor Individual (PERT-SN), como segue:

1. Débitos Objeto do Parcelamento:

Poderão ser parcelados pelo PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro/2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) e débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional (SIMEI), pelo Microempreendedor Individual (MEI).

2. Condições de Parcelamento e Suas Reduções:

A opção pelo referido PERT-SN implicará no pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante pode ser quitado da seguinte forma:

Número de Parcelas

Reduções

1

90% de juros de mora;

70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e

100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

2 a 145

80% de juros de mora;

50% de multas de mora, de ofício ou isoladas; e

100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

146 a 175

50% de juros de mora;

25% de multas de mora, de ofício ou isoladas; e

100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

3. Valor Mínimo das Parcelas e Acréscimos:

O valor mínimo das prestações é de R$ 300,00 para optantes pelo SIMPLES Nacional e de R$ 50,00 para Microempreendedor Individual.

O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

4. Alcance do PERT-SN:

O PERT-SN aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

5. Prazo e Forma de Adesão:

Os interessados poderão aderir ao PERT-SN até 09/07/2018, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término do citado prazo.

As referidas Resoluções do CGSN nºs 138 e 139/18 entram em vigor na data de sua publicação, ou seja, 23/04/2018.

Fonte: Editorial Cenofisco