PIS/PASEP – Abono Salarial – Exercício 2017/2018

Foi publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2017 a Resolução CODEFAT/MTb nº 790/17, que disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2017/2018.

Terão direito ao Abono Salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;

b) estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador;

c) tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS);

d) manter disponibilizado, pelo prazo de cinco anos, os registros comprobatórios dos pagamentos de abonos efetuados aos participantes.

O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho até 31/08/2017, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 05/10/2017, conforme cronograma constante do Anexo I, a seguir transcrito, da Resolução CODEFAT/MTb nº 790/17.

Nascidos em
Recebem a partir de
Recebem até
Julho
27/07/2017
29/06/2018
Agosto
17/08/2017
29/06/2018
Setembro
14/09/2017
29/06/2018
Outubro
19/10/2017
29/06/2018
Novembro
17/11/2017
29/06/2018
Dezembro
14/12/2017
29/06/2018
Janeiro

Fevereiro
18/01/2018
29/06/2018
Março

Abril
22/02/2018
29/06/2018
Maio

Junho
15/03/2018
29/06/2018
I – O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2017, conforme tabela abaixo:

Nascidos em
Crédito em Conta
Julho
25/07/2017
Agosto
15/08/2017
Setembro
12/09/2017
Outubro
17/10/2017
Novembro
14/11/2017
Dezembro
12/12/2017
Janeiro

Fevereiro
16/01/2018
Março

Abril
20/02/2018
Maio

Junho
13/03/2018
II – Pagamento de abono – regularização cadastral no período de 05/10/2017 a 29/06/2018.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 30/06/2017.

 
Fonte: Editorial Cenofisco