O Decreto nº 54.179/18 determina que o prazo de adesão ao Programa COMPENSA-RS, estabelecido pelo art. 12 do Decreto nº 53.974/18, fica prorrogado até o dia 28/09/2018.
Os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, não declarados em guia informativa, inscritos em dívida ativa até 25/03/2015, poderão ser compensados com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, na forma da Lei nº 15.038/17 e no âmbito do Programa COMPENSA-RS, estendendo-se a eles os benefícios fiscais previstos nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 53.974/18.
Fonte: Editorial Cenofisco