Circular referente à Nota Fiscal Eletrônica de venda de Mercadorias

Prezado Cliente:

Conforme o Decreto Estadual 37.699/1997, com suas alterações, que implanta o ECF-e (Equipamento de cupom fiscal eletrônico), no estado Rio Grande do Sul, sendo obrigatório para todas empresas ativas a emissão do ECF-e, ou seja, os talões de notas perdera sua validade. A partir de 01/01/2018, informamos que até o momento não há prorrogação da mesma. Portanto a tudo indica que em 01/01/2018, já deverá ser emitida as notas de venda ao consumidor eletronicamente.

O talão de notas que está de posse das empresas perderá seu valor, sendo um documento inidôneo.

Portanto as empresas deverão implantar o sistema eletrônico através da aquisição de sistemas, logico que para isto haverá custos.

Também poderá ser emitido avulsamente diretamente na página do Sefaz RS, neste caso não há custo algum.

Estamos reforçando o que já havíamos comunicado através de circular no início do ano.

Caso de duvidas favor entrar em contato conosco, através dos e-mails abaixo:

grazi@tega.com.br

jerusa@tega.com.br

gabriela@tega.com.br

Pelo telefone 3282-3110 ou 98411-3815, diretamente com Grasiela, Gabriela ou Jerusa.