DCTF de empresas Inativas

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Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais.

Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente. Ela é uma obrigação anual, que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.

A transmissão de competência Janeiro deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, em 2019, o prazo final para entrega da inativa vai até o dia 21/03.

Ginesio Roennau
Consultoria empresarial