Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-Base 2017

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Foi publicada a Portaria GM/MT nº 31/18 (DOU de 17/01/2018), que aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2017.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 23/01/2018 e encerra-se no dia 23/03/2018.
O referido prazo não será prorrogado.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 08/06/1973, respectivamente;
II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a RAIS – RAIS Negativa – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06.
O empregador ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2017, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet mediante utilização do Programa Gerador de Arquivos da RAIS (GDRAIS2017), que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos citados anteriormente.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção – RAIS Negativa On-Line – disponível nos endereços eletrônicos já mencionados.A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14/06.
A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
A Portaria GM/MT nº 31/18 entra em vigor no dia 23/01/2018.

Fonte: Editorial Cenofisco