Devedor de imposto estadual sofrerá protesto em cartório

Como qualquer cidadão que não paga uma conta, o contribuinte com dívidas de ICMS estará agora sujeito a protesto no tabelionato da sua cidade. Com o objetivo de ampliar a eficiência na cobrança dos créditos tributários e evitar o acúmulo de processos de execução fiscal na Justiça, a Secretaria da Fazenda assina, nesta terça-feira (15), termo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos e Protestos do RS (IEPRO). Na prática, a partir de janeiro, todo e qualquer valor inscrito em dívida ativa poderá levar a protesto do responsável.

A medida inclui também dívidas de IPVA e de ITCD, o imposto sobre herança e doações. Após o termo de cooperação com o Instituto, a Receita Estadual comunicará à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do débito com o Fisco. As informações constituirão a Certidão de Dívida Ativa que será protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente.

A Receita Estadual pretende, em 2016, levar a protesto cerca de 10,7 mil empresas e 2,5 mil pessoas físicas. Este contingente é responsável por R$ 1 bilhão em créditos tributários já lançados em dívida ativa e disponíveis para cobrança administrativa. Entre os devedores sujeitos ao protesto, estão 841 empresas enquadradas como devedoras contumazes e que, em boa parte, já são submetidas ao regime especial de fiscalização (quando o contribuinte é obrigado a recolher o ICMS antes do fato gerador do tributo).

A Secretaria da Fazenda já vinha adotando outras medidas para fechar o cerco ao devedor de impostos, como a inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes) e na Serasa. A execução extrajudicial, no entanto, amplia as restrições ao contribuinte, indo além da impossibilidade de acesso ao crédito em bancos ou fornecer bens e serviços para o setor público.

Considerado um meio eficiente e seguro para comprovar o não pagamento de uma dívida, o protesto torna público a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, o que poderá representar problemas por um período de cinco anos na sua credibilidade na praça. O termo de cooperação entre o Estado e o IEPRO será assinado às 13h30, na sede da Secretaria da Fazenda.

 

As informações sobre o devedor constituirão a Certidão de Dívida Ativa que será protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente.