Registro Profissional – CTPS – Anotações

A Portaria MTPS nº 89/16, publicada no DOU de 27/01/2016, dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.

Neste sentido, a concessão do registro profissional por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional.

Importante destacar, que a Portaria MTPS nº 89/16 estabelece que os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.

Os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional poderão obter a certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.

Além do exposto, a Portaria MTPS nº 89/16 aprovou o modelo de cartão de registro profissional, conforme segue:

12431814

A Portaria MTPS nº 89/16 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, ou seja, 27/01/2016.