Hora de Verão – Ano 2015/2016

Como todos os anos, quando se aproxima o verão, alguns Estados do Brasil têm que adiantar o relógio em uma hora para se adequar ao horário de verão.Assim, o Decreto nº 6.558/08, alterado pelos Decretos nºs 7.584/11 e 7.826/12, determina que o horário de verão será fixo no Brasil e começará sempre a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente.

Diante disso, o horário de verão terá abrangência nos seguintes Estados:

a) Rio Grande do Sul;

b) Santa Catarina;

c) Paraná;

d) São Paulo;

e) Rio de Janeiro;

f) Espírito Santo;

g) Minas Gerais;

h) Goiás;

i) Mato Grosso;

j) Mato Grosso do Sul;

k) Distrito Federal;

Para o ano de 2015/2016 o horário de verão iniciará a zero hora do dia 18/10/2015.