INSS da doméstica está pronto para sanção

Projeto que reduz alíquota do empregador para 6% e fixa a do trabalhador é aprovado e vai para análise da presidente

A redução da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo empregador e empregado doméstico será avaliada pela presidente Dilma Rousseff. O projeto que trata da medida foi liberado na noite de anteontem para sanção presidencial pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, quatro meses após a aprovação do texto. Na sessão, os deputados aprovaram a chamada “redação final” da proposta, um ato burocrático que não altera o conteúdo.

Pela proposta, a alíquota do empregador cai de 12% para 6% e, para o empregado, é fixada também uma alíquota única de 6% – hoje ela varia de acordo com o salário. Segundo líderes governistas, não há compromisso do governo com o texto. O prazo para a análise da presidente é de 15 dias depois da chegada do projeto ao Planalto. O projeto também prevê a redução da alíquota do INSS do empregador, mas regulamenta o pagamento obrigatório da contribuição do FGTS (8%) e o seguro por acidente de trabalho (0,8%) – benefícios garantidos com a aprovação, no início do ano passado, da emenda constitucional que ampliou os direitos do trabalhador doméstico. Nesse caso, não há perda de arrecadação para o governo. O texto ainda acaba com a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária do Imposto de Renda.

O projeto foi originalmente apresentado pelo senador Serys Slhessarenko (PT-MT) em abril de 2009. Aprovado em 2010, tramitava há quatro anos na Câmara dos Deputados. A proposta é anterior à PEC das Domésticas, promulgada em abril de 2013 e apresentada em 2010. A justificativa para apresentação do texto é aumentar a formalização do emprego doméstico no país. O projeto foi apresentado após a coleta de 65 mil assinaturas da campanha “Legalize sua doméstica e pague menos INSS”, promovida por entidades como o Instituto Doméstica Legal.

Hoje, a Lei 11.324, de 2006, prevê que o empregador possa deduzir, na declaração do Imposto de Renda, a contribuição paga ao empregado doméstico. O autor do projeto aprovado na terça-feira, no entanto, defende que o incentivo beneficia apenas os contribuintes que usam o modelo completo de declaração. O corte na alíquota seria, portanto, uma forma de dar incentivos fiscais também para os que declaram pelo modelo simplificado.

“O movimento patrocinado pelas entidades organizadas das empregadas domésticas pretende, com este ajuste na contribuição social de empregado e empregador doméstico, formalizar a relação de emprego de aproximadamente 4,9 milhões de empregados domésticos ainda sem carteira assinada e sem acesso a proteção social de natureza previdenciária”, explica o senador, na justificativa da lei.

REGULAMENTAÇÃO

Na próxima semana, a Câmara vai discutir a votação de outra proposta que envolve os direitos dos trabalhadores domésticos. Aguardam uma definição do Congresso benefícios como seguro-desemprego, FGTS, salário-família, adicional noturno e auxílio creche. Nesta semana, deputados e senadores rejeitaram as 57 mudanças no texto feitas pela Câmara. Foram rejeitadas várias propostas, entre elas a que estabelecia que patrões e empregados pagassem contribuição sindical e outra que acabava com o banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas. Agora, o projeto terá que ser votado pelo plenário da Câmara.

Dívida trabalhista

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou ontem projeto de lei que destina R$ 248,3 milhões para que o Ministério da Previdência Social pague parte de uma dívida com o fundo Aerus, de trabalhadores da Varig e Transbrasil. No dia 26 de setembro deste ano, o Tribunal Regional Federal em Brasília determinou que a União honre a folha de pagamento mensal dos aposentados e pensionistas do fundo. A conta é de R$ 35 milhões por mês e beneficia mais de 10 mil aeronautas e aeroviários. Há oito anos os aposentados e pensionistas do Aerus brigam na Justiça pelo recebimento integral dos benefícios do Aerus. Também foi aprovada na comissão a medida provisória 655, que trata da abertura de crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões para o Financiamento Estudantil (Fies).